Piscicultor brasileiro não precisa mais apresentar RGP para obter financiamento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 27.06.2019, importante medida para desburocratizar a Piscicultura brasileira: a extinção da exigência de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para operações de financiamento de custeio e investimento da aquicultura. O CMN acatou recomendação da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), liderada por Jorge Seif Jr., de que o “RGP não é necessário para investimentos em aquicultura, que não se assemelha à atividade pecuária” e que essa alteração possibilita destravar as operações de crédito para o setor aquícola. A extinção do RGP para a aquicultura, não só para obtenção de financiamento de custeio, mas para todas as etapas da produção e comercialização, está entre as medidas emergenciais solicitadas pela Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) para a SAP/MAPA no início de 2019. “O RGP para o aquicultor é uma ‘aberração burocrática’ com propósit...