Piscicultor brasileiro não precisa mais apresentar RGP para obter financiamento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 27.06.2019, importante
medida para desburocratizar a Piscicultura brasileira: a extinção da exigência
de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para operações
de financiamento de custeio e investimento da aquicultura. O CMN acatou
recomendação da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), liderada por Jorge Seif Jr., de
que o “RGP não é necessário para investimentos em aquicultura, que não se
assemelha à atividade pecuária” e que essa alteração possibilita destravar as
operações de crédito para o setor aquícola. A extinção do RGP para a aquicultura, não só para obtenção de
financiamento de custeio, mas para todas as etapas da produção e
comercialização, está entre as medidas emergenciais solicitadas pela Associação
Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) para a SAP/MAPA no início de 2019. “O RGP
para o aquicultor é uma ‘aberração burocrática’ com propósito desconhecido para
a Piscicultura, pois nossa produção já é controlada pelo serviço sanitário
oficial, como é feito com suínos, aves e bovinos. Em 2018, o RGP provocou
enorme prejuízo financeiro a produtores, indústrias e supermercados”,
argumentou a Peixe BR para a SAP/MAPA.“O fim da obrigatoriedade de apresentação
do RGP pelo aquicultor para obtenção de financiamento de custeio é uma primeira
conquista, mas a entidade permanece na luta para extinção completa desse
registro, que não tem qualquer contribuição para a cadeia da produção de peixes
de cultivo”, ressalta Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.Marcelo Vitor Palveus, assessor comercial de pescado
da Copacol, destaca duas questões ligadas à extinção do RGP na aquicultura. “Em
primeiro lugar, sua exigência não tem qualquer sentido prático, não
interferindo positivamente em qualquer elo da cadeia produtiva. Pelo contrário,
é uma trava exclusivamente burocrática. Além disso, o próprio nome diz: É
Registro Geral da Atividade Pesqueira e a aquicultura não é um negócio
específico, que exige regras específicas”.
Jorge Meneses - Biólogo. Consultoria para pisciculturas e pesqueiros.
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