Lei que permite cultivo de peixes exóticos em sistema aberto é sancionada no Pará
Foi sancionada, na terça-feira (19), pelo governador Helder Barbalho, a lei que trata da Política de Desenvolvimento Sustentável da
Aquicultura do Pará e autoriza a criação e o cultivo de peixes exóticos em
sistema aberto. A matéria foi proposta pelo deputado estadual Gustavo Sefer (PSD), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 9/2022, e aprovada na
última sessão ordinária do semestre na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa),
no dia 29 de junho.
O
texto abrange o cultivo de espécies como a tilápia, aumentando a oferta aos consumidores. Entre as ações que os
dispositivos da matéria garantem estão a promoção do potencial do Pará para a prática das mais diversas modalidades aquícolas,
mantendo uma interação harmônica duradoura com os ecossistemas e as comunidades
locais; o incremento da produção estadual de pescado proveniente de empreendimentos aquícolas e a geração de emprego e renda; e o desenvolvimento socioeconômico, a partir do aproveitamento de oportunidades no âmbito da cadeia produtiva, com foco nos mercados interno e externo.
Segundo
Sefer, o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepa e busca corrigir uma
falha histórica da legislação local. “O Pará é um dos Estados que mais têm esse
tipo de produção e cultivo. São os chamados peixes exóticos, e entre eles destacam-se a tilápia, que é um peixe de reprodução muito rápida e, portanto,
muito rentável para os produtores. Até então, não era permitida a criação em
espaços abertos aqui dentro do nosso Estado e, com essa lei, os produtores
ficam dentro da legalidade, até porque já é uma prática que acontece, então estamos
atualizando a lei para a nossa realidade, assim como outros Estados vizinhos já
permitiram”, avalia.
Na opinião do coordenador
de desenvolvimento da aquicultura do
Estado, Alan Pragana, o PL, que agora foi sancionado pelo
governador, é uma adequação à lei estadual nº 6.713/2005, que dispõe sobre a
Política Pesqueira e Aquícola no Estado do Pará, e atende a um anseio dos
aquicultores do Estado que solicitavam atualização. Ele diz que a nova
legislação toma como base a lei federal 11.959/2009 e a resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) 413/2009, que também tratam da política.
“Agora o Pará está com uma legislação atual e sem conflitos com a legislação federal,
trazendo segurança
jurídica para os atuais e futuros empreendimentos no
Estado. Essa lei dá responsabilidade ao produtor na criação de espécies exóticas,
ou seja, agora ele é responsável por impedir que elas tenham acesso às águas de
drenagem da bacia hidrográfica. O texto trará mais segurança jurídica aos
aquicultores, pois está em acordo com as legislações citadas,
atraindo, com isso, investidores e alavancando a cadeia aquícola no Estado”,
destaca o especialista
Produtor
comemora atualização
Fernando Cruz é aquicultor profissional e produtor, membro do
Sindicato dos Aquicultores do Pará (Sinaqui) e da Federação da Agricultura
e Pecuária do Pará (Faepa). Na opinião dele, a lei é positiva, porque quem
trabalha no setor estava há mais de três décadas tentando viabilizar a mudança.
O produtor diz que a permissão vai destravar o Estado, dar mais igualdade no
que diz respeito à legislação e promover segurança jurídica localmente. Dessa
forma, será possível implantar pequenos e grandes projetos dentro do Pará, e
mais de quatro mil produtores que viviam em clandestinidade serão beneficiados.
“Eles
não são legalizados porque trabalham com espécies ditas exóticas, mas são
espécies já introduzidas na nossa região. A legislação era perversa porque
taxava como exótica mas, se você fosse reparar, em todas as nossas praças de
Belém ou logradouros municipais e estaduais a tilápia está presente. O Estado
foi fomentador da tilápia desde a década de 1970, junto aos produtores do Pará.
Então, a lei vem fazer justiça e dar condições jurídicas para que esse produtor
realmente vire um produtor e possa ter acesso a crédito, a assistência técnica
e à venda legal do seu produto. O Estado também ganha um presente inominável
para o seu desenvolvimento, geração de emprego, renda e também para fixação da
cadeia produtiva do pescado no Estado”.
Outro benefício apontado
por Fernando é o licenciamento mais simplificado, sem largar, no entanto, a
questão da preservação ambiental. Segundo ele, isso foi pensado com muito
cuidado. O produtor será responsável por seu cultivo e pela espécie a ser
cultivada. Isso tende a beneficiar mais de 90% dos produtores do Pará, diz.
Fernando acredita que o sistema fechado seja elitizado, porque restringe o
pequeno produtor, que não tem condições de fazer o investimento necessário.
“Não existe a concepção de sistema fechado. Nós temos que entender
que é um sistema simplificado, podemos falar semiaberto, em que há barreiras e
filtros de tela que vão dar segurança para que essas espécies, apesar de já
estarem nas nossas bacias hidrográficas, não se proliferem de uma maneira
incontrolável. Então, o produtor responsável vai fazer um sistema de filtragem
com telas para evitar a fuga das espécies”, explica. O custo de produção para o
investimento, segundo Fernando, vai dar viabilidade para esses produtores se
tornarem legais e visíveis perante a legislação, garantindo as políticas
públicas do Estado no âmbito de assistência técnica, financiamento e verticalização
da produção.
O
que ainda precisa ser feito, na avaliação do produtor, é melhorar alguns itens
de assistência técnica e a questão sanitária para a venda desses produtos. Ele
diz que a intenção é viabilizar as unidades de lavagem do pescado, uma
legislação federal que o Estado é obrigado a incorporar. Como a cobrança é
sobre o produtor, ele precisaria de tempo para se adequar e fornecer esse
produto de acordo com o que a lei exige. Outro desafio é fazer a
descentralização da outorga d'água para os municípios. Destravando essas duas
áreas, a aquicultura do Pará vai "deslanchar", aponta Fernando Cruz.
Jorge
Meneses - Biólogo - (11)998116744 - vivo e whatsapp
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